JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000102-14.2013.5.15.0005

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000102-14.2013.5.15.0005, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS/1995. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. Diante de potencial ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS/1995. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. Em atenção ao posicionamento adotado pela SBDI-1, devem ser compensadas as progressões horizontais por antiguidade objeto de negociação coletiva e aquelas deferidas por virtude do PCCS/1995 da ECT, sob pena de chancelar-se a duplicidade dos pagamentos. Aplicação analógica da Súmula 202 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000102-14.2013.5.15.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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