Recurso de Revista 0001540-51.2014.5.09.0088
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS/1995. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. Em atenção ao posicionamento adotado pela SBDI-1, devem ser compensadas as progressões horizontais por antiguidade objeto de negociação coletiva e aquelas deferidas por virtude do PCCS/1995 da ECT, sob pena de se chancelar a duplicidade dos pagamentos. Aplicação analógica da Súmula 202 …