JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001371-91.2015.5.09.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 0001371-91.2015.5.09.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS/1995. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. Em atenção ao posicionamento adotado pela SBDI-1, devem ser compensadas as progressões horizontais por antiguidade objeto de negociação coletiva e aquelas deferidas por virtude do PCCS/1995 da ECT, sob pena de se chancelar a duplicidade dos pagamentos. Aplicação analógica da Súmula 202 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001371-91.2015.5.09.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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