JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0053600-59.2009.5.15.0136

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0053600-59.2009.5.15.0136, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO E ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI Nº 6.019/1974 . A autora limita-se a reiterar argumentos fáticos e jurídicos já declinados no recurso de revista e nas fases processuais que o antecederam e a demonstrar inconformismo contra decisão que não se alinha com os seus interesses. Aliás, a atenta análise da medida declaratória revela que suas razões não traçam uma linha sequer que aponte, de forma apropriada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada à luz dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, apenas utilizam este relevante instrumento processual com o induvidoso intuito de modificar o acórdão proferido por este Colegiado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0053600-59.2009.5.15.0136. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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