- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo 0100549-71.2017.5.01.0421, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. A decisão ora agravada registrou que "o Município traz no início das razões do recurso de revista a transcrição integral da decisão do Regional quanto ao tema objeto do apelo (págs. 428/440), deixando, assim, de cumprir o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014, uma vez que a transcrição integral do acórdão regional no recurso de revista não atende ao requisito do prequestionamento, porque não há delimitação precisa da tese eleita pelo TRT". No caso, de fato, o agravante transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, o que não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Assim, há de se manter a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100549-71.2017.5.01.0421. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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