JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022063-19.2015.5.04.0402

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022063-19.2015.5.04.0402, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-I/TST Nº 70. Ante uma possível contrariedade à OJT-SBDI1-70/TST, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-I/TST Nº 70. Ante uma possível contrariedade à OJT-SBDI1-70/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CEF. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-I/TST Nº 70. Sobre a possibilidade de compensação do valor da gratificação de função recebida em razão da adesão à jornada de oito horas prevista no PCC da CEF com as horas extras reconhecidas judicialmente, o atual, iterativo e notório entendimento desta Corte, cristalizado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, pacificou-se no sentido de que deve ser deferida a compensação em relação aos valores auferidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de 8 horas com a estipulada para a jornada de seis horas, tendo em vista que o pagamento da mencionada gratificação visa remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não o maior grau de responsabilidade do empregado. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJT-SBDI1-70/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; Agravo de instrumento conhecido e provido; Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0022063-19.2015.5.04.0402. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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