JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002437-84.2015.5.02.0041

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002437-84.2015.5.02.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No caso, além da identidade de sócios, restou consignado no acórdão recorrido que as reclamadas possuem o mesmo endereço e desenvolvem a mesma atividade econômica. Logo, a prova colhida nos autos, segundo a Corte de origem, demonstrou a existência de grupo econômico entre as reclamadas. Entendimento diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência vedada nessa fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002437-84.2015.5.02.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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