JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010577-74.2021.5.18.0131

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010577-74.2021.5.18.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Caso em que constou expressamente da decisão agravada excerto do acórdão do Tribunal Regional que consigna que " além de as empresas possuírem objetivos idênticos, estarem sediadas no mesmo endereço e atuarem sob o mesmo nome fantasia, as testemunhas ouvidas em audiência evidenciaram a administração unificada das empresas ". Nesse cenário, a revisão do entendimento do Tribunal Regional quanto à configuração do grupo econômico ensejaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária na forma da Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010577-74.2021.5.18.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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