- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010306-49.2019.5.15.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA PROFERIR SUA DECISÃO (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT) . No reexame das razões do recurso de revista da reclamada, verificou-se que essa Parte não transcreveu adequadamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Observou-se , que, a partir do trecho transcrito nas razões do recurso de revista, não se revela possível identificar todos os motivos pelo qual o Tribunal Regional de origem entendeu que o obreiro faria jus ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho . Nesse contexto, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, porquanto a Parte não logrou demonstrar a transcendência da causa, em nenhum dos seus reflexos, seja de natureza econômica, política, social ou jurídica, no tocante ao tema em apreço, resultando inviabilizada a admissibilidade do recurso de revista, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010306-49.2019.5.15.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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