- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010126-53.2017.5.15.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. CULPA DA RECLAMADA NA OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO. EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA (SÚMULA 126 DO TST). 1.1. Consta do acórdão regional a comprovação da existência do acidente que vitimou o reclamante em 14/6/2016, ao cair da escada em seu local de trabalho e o registro de que não há elementos suficientes nos autos indicando que a empresa tenha adotado medidas de segurança satisfatórias e capazes de evitar a ocorrência de acidentes como este. Ao analisar o depoimento da testemunha arrolada pelo autor, segundo o qual a escada de onde o reclamante caiu era fixa e que depois do acidente colocaram uma fita antiderrapante no chão e no corrimão, a Corte reconheceu a culpa da empresa no ocorrido, assentando que tal informação não foi infirmada por nenhuma prova material ou testemunhal produzida nos autos, o que a levou a concluir que a prestação de serviços na data dos fatos não era segura. O Tribunal registrou que o acidente causou abalo moral passível de reparação ao autor, tendo em vista a contusão lombar e o trauma sofrido no primeiro dedo da mão esquerda, com incapacidade para trabalhar por 60 dias. Nesse contexto, manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. 1.2. Para dissentir da conclusão consignada na decisão recorrida e entender não configurados o dano, o nexo causal, a conduta culposa da reclamada - que não adotou medidas de proteção suficientes para evitar a ocorrência de acidentes como o que vitimou o autor - e o abalo moral decorrente do infortúnio, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . A reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido. 3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). A aplicação da multa de 2% sobre o valor dado à causa obedece à forma estabelecida pelo § 2.º do art. 1.026 do CPC/2015, não havendo como ser afastada sua incidência, por se tratar de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do julgador. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010126-53.2017.5.15.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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