JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010502-89.2016.5.15.0132

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010502-89.2016.5.15.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF). A argumentação deduzida no agravo da reclamada, além de não impugnar os óbices constantes na decisão agravada, não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão das controvérsias travadas no recurso de revista da parte. Inteligência das Súmulas 422, I, do TST e 284 do STF. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010502-89.2016.5.15.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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