JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020746-15.2013.5.04.0221

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020746-15.2013.5.04.0221, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES. TRABALHO COM USO CONSTANTE DE FONE DE OUVIDO. Demonstrada a existência de equívoco na decisão agravada impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES. TRABALHO COM USO CONSTANTE DE FONE DE OUVIDO ATIVIDADE QUE NÃO CONSTA DO ANEXO 13 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, firmada em sede de recurso de revista repetitivo (tema 5), o trabalho com a utilização constante de fones de ouvido não se enquadra na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que trata dos profissionais da telegrafia e radiotelegrafia, sendo indevido, portanto, o pagamento de adicional de insalubridade. Decisão regional que contraria o previsto na Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST (atual Súmula 448, I, do TST). Ressalva de entendimento pessoal desta relatora . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020746-15.2013.5.04.0221. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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