JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012208-31.2016.5.15.0125

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012208-31.2016.5.15.0125, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422 DO TST). Não merece ser conhecido agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012208-31.2016.5.15.0125. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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