Agravo 0010708-63.2017.5.18.0010
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/15 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. APELO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Reclamada não renovou os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar genericamente a decisão denegatória, sem fazer sequer menção aos temas abordados nas razõe…