JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012235-48.2016.5.15.0049

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012235-48.2016.5.15.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA . 1. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não foram renovadas as razões do pedido de reforma do recurso de revista, bem como as violações indicadas e a divergência jurisprudencial cotejada . 2. O reclamante, em suas razões de agravo, não impugna esse fundamento essencial da decisão monocrática. Limita-se a realizar uma breve síntese do processo, bem como a tratar do cabimento do presente agravo interno, diante da declaração de inconstitucionalidade do §5º, do art. 896-A, da CLT, e a aduzir que a demanda possui transcendência econômica, política e social. 3. Diante desse contexto, resta inviável a análise do presente agravo, ante a ausência da necessária dialeticidade, na forma da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012235-48.2016.5.15.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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