- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-73.2016.5.13.0009, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015, DA IN Nº 40/2016 DO TST E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPÓSITO RECURSAL . Não efetuado o depósito a que se refere o artigo 899, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se o reconhecimento da deserção do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS A TERCEIROS. Ao não indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, a recorrente não observou o requisito mencionado no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000980-73.2016.5.13.0009. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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