JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130463-17.2015.5.13.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130463-17.2015.5.13.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA COBRAR CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. DIFERENÇAS SALARIAIS. JUROS E MULTA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL . O juízo de admissibilidade regional não analisou o recurso à luz dos requisitos do art. 896, § 1º-A, introduzidos pela Lei 13.015/2014. Esclareço, por oportuno, que o juízo a quo não vincula o juízo ad quem , que tem ampla liberdade para analisar todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Na hipótese, verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014), o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Esclareço que a transcrição quase integral do acórdão recorrido quanto aos temas objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a indicação de artigos revogados e o óbice da Súmula 296, I, do TST. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0130463-17.2015.5.13.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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