Recurso de Revista 0020949-56.2017.5.04.0020
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que quando o empregado participa do custeio do auxílio-alimentação mediante descontos salariais, ainda que em valores ínfimos, retira-se a natureza salarial da referida parcela. Precedentes . Agravo não provido . (Tribunal Superior do T…