JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010251-38.2015.5.01.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Embargos de Declaração 0010251-38.2015.5.01.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Inexiste no acórdão ora embargado qualquer vício de expressão, pois restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma ao prover o recurso de revista interposto pela primeira reclamada, eximindo-a da responsabilidade solidária que lhe foi imposta. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010251-38.2015.5.01.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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