JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011738-16.2016.5.15.0152

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011738-16.2016.5.15.0152, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . O acórdão embargado, de forma expressa, consignou os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada quanto a não caracterização de grupo econômico nos autos. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011738-16.2016.5.15.0152. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. O acórdão embargado analisou os aspectos imprescindíveis à controvérsia relativa ao grupo econômico. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0076500-06.2007.5.02.0318. Relator(a): DORA…

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