JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001726-10.2017.5.12.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001726-10.2017.5.12.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Conforme destacado na decisão agravada, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente em razão da sua condição de tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, de modo que se verificou a perfeita harmonia do acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 331, IV, e a incidência do óbice preconizado na Súmula nº 126 desta Corte. Em relação à condenação ao pagamento da multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios, foi constatada a inexistência de vícios no julgado e o caráter manifestamente protelatório dos declaratórios. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001726-10.2017.5.12.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010761-50.2022.5.18.0016

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula nº 331, IV, desta Corte, " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". N…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101221-51.2017.5.01.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . TERCEIRIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Conforme destacado na decisão agravada, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente em razão da sua condição de tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, de modo que se verificou a perfeita harmonia do acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 331, IV,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101114-44.2018.5.01.0245

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte quanto às questões alusivas à sua responsabilização subsidiária. Por sua vez, a conclusão do Regional quanto à…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021037-80.2016.5.04.0812

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da recorrente em razão de consistir a hipótese em típica terceirização de serviços, na qual a agravante beneficiou-se dos serviços prestados pelo reclamante, de modo que se verificou a perfeita harmonia do acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011975-02.2014.5.15.0126

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Restou comprovada a prestação de serviços para a reclamada, bem como o inadimplemento de direitos trabalhistas ao reclamante, o que atrai, conforme entendimento firmado no enunciado de Súmula nº 331, IV, do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.