- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010488-05.2016.5.15.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Consta no acórdão embargado que os dispositivos constitucionais invocados pela embargante nas razões da revista não guardam pertinência temática com a matéria recorrida (índice aplicável à correção monetária). Desse modo, esta 8ª Turma reputou ser inviável a possibilidade de aferir a violação direta e literal dos dispositivos da Constituição Federal, na forma preconizada pelo art. 896, § 2º, da CLT. Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010488-05.2016.5.15.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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