- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-16.2014.5.15.0100, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que esta Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão ou contradição na decisão embargada. Com efeito, consta no acórdão embargado que os dispositivos constitucionais invocados pelo executado nas razões da revista não guardam pertinência temática com a matéria recorrida (índice aplicável à correção monetária). Desse modo, esta 8ª Turma reputou ser inviável a possibilidade de aferir a violação direta e literal dos dispositivos da Constituição Federal, na forma preconizada pelo art. 896, § 2º, da CLT. Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000100-16.2014.5.15.0100. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.