JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-16.2014.5.15.0100

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-16.2014.5.15.0100, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que esta Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão ou contradição na decisão embargada. Com efeito, consta no acórdão embargado que os dispositivos constitucionais invocados pelo executado nas razões da revista não guardam pertinência temática com a matéria recorrida (índice aplicável à correção monetária). Desse modo, esta 8ª Turma reputou ser inviável a possibilidade de aferir a violação direta e literal dos dispositivos da Constituição Federal, na forma preconizada pelo art. 896, § 2º, da CLT. Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000100-16.2014.5.15.0100. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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