- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001411-09.2017.5.02.0447, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OPOSTOS POR ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS E PELO SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SOPESP. ANÁLISE CONJUNTA . TRABALHADOR AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, pois houve exposição do convencimento acerca dos motivos que levaram a Turma a rejeitar os primeiros embargos de declaração opostos pelos reclamados, e, assim, com clareza e objetividade, foram analisadas as questões alusivas às horas extras, ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornadas. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001411-09.2017.5.02.0447. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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