- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100446-64.2018.5.01.0054, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467.17. JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificada a correção do despacho denegatório que consigna como óbice ao processamento da revista a deserção do apelo. A questão relativa à concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica é matéria pacificada no âmbito desta Corte, conforme a diretriz do item II da Súmula 463/TST. Por outro lado, inexistindo qualquer depósito recursal nos autos, não há falar em concessão de prazo para saneamento, a teor do que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC, pois não se trata da hipótese de insuficiência de recolhimento, mas, sim, sua ausência. Exegese da Orientação Jurisprudencial 140, da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100446-64.2018.5.01.0054. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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