- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000061-62.2014.5.01.0341, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Verificada a inviabilidade do prosseguimento da revista, por não preenchimento dos requisitos insculpidos na Lei nº 13.015/2014 - art. 896, § 1º-A, da CLT -. O trecho do acórdão recorrido transcrito no arrazoado do recurso de revista não permite aferir o cumprimento do requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não contém todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Regional como razão de decidir. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000061-62.2014.5.01.0341. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.