- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001362-23.2012.5.15.0083, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. A questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilidade do sócio retirante foi solucionada pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria e a partir da análise dos elementos fáticos expostos no acórdão recorrido, razão pela qual a eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela parte em seu arrazoado recursal (artigos 5º, XXXVI, LV, e 93, IX, da Constituição Federal) somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso, pois encontra obstáculo na Súmula nº 266 do TST, conforme tem reiteradamente decidido esta Corte Superior Trabalhista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001362-23.2012.5.15.0083. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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