- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo Interno 0002045-70.2012.5.15.0015, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilidade do sócio retirante foi solucionada pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria e a partir da análise dos elementos fáticos expostos no acórdão recorrido, razão pela qual a eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela parte em seu arrazoado recursal (artigos 5º, II, XXII, XXV, XXXVI, LIV, e LV, da Constituição Federal) somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame, pois encontra obstáculo na Súmula nº 266 do TST, conforme tem reiteradamente decidido esta Corte Superior Trabalhista. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002045-70.2012.5.15.0015. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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