JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-24.2016.5.12.0018

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-24.2016.5.12.0018, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DE LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. SÚMULA Nº 331 DO TST. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Na concessão de serviço público - transporte coletivo - o ente da administração pública figura apenas na qualidade de administrador concedente, e não como tomador de serviços. Assim, não configura prestação de serviços terceirizados, segundo o entendimento cristalizado na Súmula nº 331 do TST, o que exclui a pretensão de responsabilizá-lo de forma subsidiária. Aplicação analógica da OJ Transitória nº 66 da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000647-24.2016.5.12.0018. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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