- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000760-45.2018.5.08.0009, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No presente caso, ao decidir sobre os reflexos na diferença salarial e a multa por descumprimento da obrigação de fazer, o Tribunal Regional procedeu apenas à necessária interpretação do título executivo judicial . Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-II. Já em relação aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, a revista está fundamentada apenas em violação a preceito de lei ordinária, fora da hipótese de cabimento prevista no § 2º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000760-45.2018.5.08.0009. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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