- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001609-69.2017.5.09.0673, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Potencializada a indicada violação do art. 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a empregada faz jus ao intervalo previsto no art.384 da CLT , sempre que houver labor extraordinário, tendo em vista que referido dispositivo não fixa qualquer condição ou limitação à concessão do intervalo. Diante desse contexto, o Regional, ao condicionar a concessão do intervalo somente na hipótese em que a jornada extraordinária tenha extrapolado 30 (trinta) minutos, violou o art. 384 da CLT, o que impõe o provimento do recurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001609-69.2017.5.09.0673. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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