JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010708-63.2017.5.18.0010

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo 0010708-63.2017.5.18.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/15 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. APELO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Reclamada não renovou os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar genericamente a decisão denegatória, sem fazer sequer menção aos temas abordados nas razões do apelo revisional. A Agravante argumenta apenas que o recurso de revista interposto preencheu os pressupostos recursais. Ocorre que em nenhum momento a Parte renova os temas objeto do recurso de revista no agravo de instrumento. Revela-se, portanto, desfundamentado o agravo de instrumento que não renova os temas trazidos no recurso de revista, nos termos do art. 1.016, III, do NCPC; e da Súmula 422, I/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010708-63.2017.5.18.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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