Agravo de Instrumento 1000003-04.2018.5.02.0461
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Consoante entendimento perfilhado na Súmula nº 331, IV, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação pro…