JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011711-82.2019.5.18.0010

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011711-82.2019.5.18.0010, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 5ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE NAÕ IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reforma o despacho que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011711-82.2019.5.18.0010. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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