JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011031-52.2015.5.03.0173

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011031-52.2015.5.03.0173, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Constatada contrariedade à Súmula 331, III, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO NÃO SUJEITO AO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ART. 19 DA IN 41/2018 DO TST - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. A matéria já não comporta debates, ante as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sessão extraordinária realizada no dia 30/08/2018, quando se julgou procedente a arguição formulada na ADPF-324/DF (Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018), com eficácia erga omnes e efeito vinculante, e se fixou tese jurídica de repercussão geral, correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " ( leading case : RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011031-52.2015.5.03.0173. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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