JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000432-17.2018.5.13.0029

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
30/07/2021

TST – Recurso de Revista 0000432-17.2018.5.13.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA RECLAMANTE. LOCALIDADE DISTINTA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO ART. 651 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o foro do domicílio do empregado somente é competente nas hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade . II. No caso, extrai-se do acórdão que, apesar de as Reclamadas possuírem atuação nacional, a contratação e prestação de serviços não ocorreu no local do ajuizamento da demanda. III. Assim, ao concluir que o foro do domicílio da Reclamante é o competente, o Tribunal Regional violou o art. 651 da CLT. IV. Demonstrada a transcendência política da causa e violação do art. 651 da CLT. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000432-17.2018.5.13.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000628-03.2016.5.12.0023

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCALIDADE DISTINTA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO ART. 651 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o foro dodomicíliodo empregado …

Recurso de Revista 0000414-09.2016.5.13.0015

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.456/2017 . 1. COMPETÊNCIATERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DODOMICÍLIODO RECLAMANTE. LOCALIDADE DISTINTA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO ART. 651 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o foro dodomicíliodo empregado somente é competente nas hipót…

Reclamação 0000551-48.2016.5.21.0021

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/06/2020

EMENTA: COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCALIDADE DISTINTA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO ART. 651 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o foro do domicílio do empregado somente é competente nas hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou arregimentação tenha o…

Recurso de Revista 0010311-80.2020.5.15.0107

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE - LOCAL DISTINTO DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte entende, excepcionalmente, ser possível o ajuizamento da Reclamação Trabalhista no domicílio do empregado somente quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa loc…

Reclamação 0001256-46.2016.5.22.0109

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2020

EMENTA: COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCALIDADE DISTINTA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO ART. 651, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de considerar o domicílio do Autor como fato definidor da competência territorial, toda vez que esse não cause embaraço à defesa, havendo exceção nas hi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.