Recurso de Revista 1002479-40.2017.5.02.0464
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR Esta Corte entende ser possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa localidade. Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no artigo 651, caput e § 3º, da CLT. Julgados. Recurso de Revis…