- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 30/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010194-76.2019.5.18.0128, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. No despacho agravado, da lavra do Min. Caputo Bastos, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamada, utilizando-se de fundamentação per relationem, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, do julgamento ultra petita , da eficácia liberatória do PDV, das diferenças em reajuste salarial, das horas extras, do divisor de horas extras , dos reflexos de horas extras, das horas de sobreaviso e da multa por embargos de declaração protelatórios. Contudo, a Agravante não consegue demonstrar a procedência de seu apelo. Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (art. 896, § 1º-A, II e IV, da CLT e Súmulas 51, I, 126, 296, 333, 337, I e IV, e 431 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do seu recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010194-76.2019.5.18.0128. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.