- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 30/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011969-57.2017.5.18.0012, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, plano de demissão voluntária, reajuste salarial, horas extras, benefício da justiça gratuita e multa por embargos de declaração protelatórios , por óbices do art. 896, "a" e § 1º-A, I e IV, da CLT, da ausência de interesse recursal, das Súmulas 296, 333 e 463, I, do TST e da inexistência das violações e da contrariedade apontadas . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011969-57.2017.5.18.0012. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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