- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 30/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-67.2014.5.10.0003, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado com fulcro no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamento jurídico este não enfrentado no agravo de instrumento, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. No presente agravo, a Reclamada insiste na admissibilidade da revista porque demonstrados os pressupostos objetivos recursais e a pertinência temática nas questões relativas à liquidação de sentença, silenciando, no entanto, acerca dos fundamentos jurídicos expendidos na decisão agravada. 3. Assim, não tendo sido combatidos os argumentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000125-67.2014.5.10.0003. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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