JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100976-06.2019.5.01.0031

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
30/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100976-06.2019.5.01.0031, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, uma vez que a Executada interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, via não mais transitável, nos termos da Súmula 218 do TST. Além disso, pontuou que , no agravo de instrumento, a Agravante não enfrentou expressamente o óbice da Súmula citada, em contrariedade à Súmula 422, I , do TST e do art. 1.010, III, do CPC. 2. No presente agravo a Reclamada alega violação a dispositivos da Constituição Federal e de lei federal, silenciando-se, no entanto, acerca dos fundamentos jurídicos expendidos na decisão agravada. 3. Assim, não tendo sido combatidos os argumentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos termos dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por ausência de fundamentação, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100976-06.2019.5.01.0031. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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