JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000600-70.2016.5.20.0004

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000600-70.2016.5.20.0004, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . SÚMULA Nº 422 DO TST . Conforme a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de agravo, por deficiência de fundamentação, se a parte agravante apenas reitera as razões concernentes à matéria de fundo, deixando de impugnar o fundamento da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de embargos, na hipótese, atinentes às Súmulas nº 296, I, e nº 297 desta Corte Superior. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000600-70.2016.5.20.0004. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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