JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-24.2018.5.03.0012

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-24.2018.5.03.0012, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . SÚMULA Nº 422 DO TST . Conforme a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de agravo, por deficiência de fundamentação, se a parte agravante apenas reitera as razões concernentes à matéria de fundo, deixando de impugnar o fundamento da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de embargos, na hipótese, atinente à Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010722-24.2018.5.03.0012. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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