JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000594-08.2014.5.04.0771

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
24/08/2020

TST – Agravo 0000594-08.2014.5.04.0771, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 24/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, III E § 8º, DA CLT. EFEITOS. As partes agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000594-08.2014.5.04.0771. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 24/08/2020.)
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