Agravo 0500197-36.2014.5.17.0121
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, no sentido de que o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § lº-A, III, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Precedentes…