JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002946-54.2013.5.02.0083

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0002946-54.2013.5.02.0083, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não ensejam provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002946-54.2013.5.02.0083. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONFORMISMO COM A COMINAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Ademais, valendo-se a Reclamada dos embargos de declaração com…

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