JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001823-59.2015.5.10.0008

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001823-59.2015.5.10.0008, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate, que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 32.000,00) que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). 2. Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmula 126 do TST) subsiste, acrescido do obstáculo do art. 1.016, III, do CPC, para o agravo de instrumento, a contaminar a transcendência da causa. 3. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista quanto à quitação geral e irrestrita em razão da adesão ao plano de demissão voluntária, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001823-59.2015.5.10.0008. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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