JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000423-39.2019.5.14.0402

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000423-39.2019.5.14.0402, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade ativa, jornada de trabalho, assédio moral e dano moral coletivo. Não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista e não refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000423-39.2019.5.14.0402. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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