JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100401-59.2017.5.01.0001

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100401-59.2017.5.01.0001, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que demovesse os fundamentos trazidos no despacho, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100401-59.2017.5.01.0001. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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