JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021172-85.2017.5.04.0027

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021172-85.2017.5.04.0027, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . INTERVALO INTRAJORNADA. Delimitação o acórdão recorrido : o TRT consignou que a prestação de serviços se deu de 19/12/2016 a 16/06/2017 e entendeu que "nos dias em que usufruídos parcialmente os intervalos intrajornada, faz jus a reclamante ao pagamento de uma hora com o adicional de 50%, na forma do item I da SJ n. 437 do TST e da SJ n. 63 deste Regional". INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Delimitação o acórdão recorrido: o TRT consignou que " O Supremo Tribunal Federal, em julgamento ao processo RE nº 658.312, emitiu pronunciamento no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988" e " Essa era, aliás, a linha decisória que já vinha sendo adotada por este Colegiado". Nesse contexto, decidiu de acordo com a Súmula nº 65 daquele Regional, in verbis: "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. A regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no art. 71, § 4º, da CLT". Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. Delimitação o acórdão recorrido: "analisando os depoimentos das testemunhas ouvidas na audiência de instrução (ID 3d914bb), uma a convite da reclamante e outra, a convite da reclamada, verifico que não destoam nas questões fundamentais relativas ao exame dos pedidos, servindo, desta forma, de forma satisfatória para a demonstração da dinâmica da relação de emprego. Destarte e presente o disposto no art. 370 do CPC, entendo não caracterizado o cerceamento de defesa apontado". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. ART. 227 DA CLT. TELEATENDIMENTO. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 227 da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. ART. 227 DA CLT. TELEATENDIMENTO. 1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - No caso concreto, examinado o conjunto fático-probatório, o TRT registrou que ficaram comprovadas as atividades de vendas por telefone e recebimento e envio de e-mails. Consignou que "Embora as demais atividades realizadas, além do atendimento por telefone propriamente dito, sejam próprias do cargo de atendente de call center, descaracterizam o trabalho penoso de telefonia em tempo integral previsto no art. 227 da CLT, visto que eram intercaladas com outras tarefas diversas do atendimento ao público por telefone". 3 - Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que se aplica a jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT, por analogia, aos operadores de telemarketing/teleatendimento, quando há o exercício de atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista . Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021172-85.2017.5.04.0027. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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