- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Agravo Interno 0010732-05.2019.5.18.0016, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento . 2 . O Agravo de Instrumento interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência do recolhimento do valor relativo ao depósito recursal, nos termos do disposto na Súmula nº 128, item I, deste Tribunal Superior, segundo a qual é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. 3 . Ademais, é inviável conceder prazo à reclamada para regularizar o preparo do Agravo de Instrumento, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente de depósito recursal, e não às hipóteses de ausência de recolhimento, como no caso dos autos. 4 . Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010732-05.2019.5.18.0016. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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